LUZ, CÂMERA, DIREITOS:
PROTEGENDO SUA VISÃO FOTOGRÁFICA
Os direitos autorais desempenham um papel fundamental na proteção das criações artísticas e a fotografia não é exceção.
Direitos autorais são direitos conferidos automaticamente aos criadores de obras intelectuais originais.
A lei qualifica tais obras intelectuais como criações do espírito, justamente para ressaltar a ideia de que a criatividade e a inovação, produtos da mente humana, são únicas e merecem proteção.
Como fotografo(a), é esperado que se identifique com a frase acima, já que um registro realizado pelas lentes de sua câmera ultrapassa, em muito, o simples clique. Trata-se da captura de um contexto, um momento eternizado.
Portanto, no caso da fotografia, assim que você tira uma foto, você automaticamente detém os direitos autorais sobre ela.
Todavia, mais importante do que apenas saber sobre a existência dos direitos autorais acerca das fotografias por você capturadas, é fundamental ter conhecimento sobre a efetiva aplicação e consequências de tal proteção garantida pela legislação brasileira.
Assim, iniciaremos uma série na coluna jurídica, através da qual buscaremos esclarecer como funcionam, na prática, os direitos autorais das obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Além disso, também falaremos sobre o fato de que os direitos autorais, em uma fotografia, ultrapassam a captura em si, contexto que muitas vezes é desconhecido e acarreta diversas situações de risco, nas quais direitos de terceiros podem ser violados.
Sendo assim, na presente série, buscaremos apresentar, de uma forma simples e corriqueira, como os direitos autorais afetam o seu dia a dia profissional e, inclusive, podem ser utilizados a seu favor, com a finalidade de enriquecer, ainda mais, o seu trabalho.
Verônica De Bastiani Todero
Advogada OAB/RS 124.408
Sócia Fundadora do Escritório Müller e De Bastiani Advogados Associados
veronica@mullerdebastiani.com.br
COLUNISTA LATITUDE
Luciana Martins
01/10/2023 at 14:20
Ficarei de olho!!!