Por Verônica de Bastiani – Colunista Latitude
A Revista Latitude retoma suas edições poucos dias após uma data muito significativa para a comunidade do direito, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, comemorado em 26 de abril. Essa data foi criada para conscientizar a sociedade sobre a importância da proteção dos direitos autorias e da propriedade industrial, cabendo a mim, através desse espaço, demonstrar o significado, a relevância e, acima de tudo, a aplicação de tais institutos para os fotógrafos.
Inicialmente, é importante esclarecer que a propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem as criações intelectuais de um individuo ou empresa. De forma mais simplificada, os principais elementos utilizados como um diferencial competitivo, como, por exemplo, invenções e melhorias de produtos e tecnologias, obras literárias, visuais, musicais e artísticas, marcas, entre outros, são protegidos através do conjunto de direitos legais da propriedade intelectual.
Tais criações são tão comuns no nosso dia a dia, que, por vezes, nem mesmo as reconhecemos como instrumentos que merecem proteção. Todavia, toda marca merece ser registrada e protegida, para que o seu proprietário tenha exclusividade de utilização no seu segmento de mercado.
Da mesma forma, o inventor de uma solução para um problema técnico, merece ter o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir tal processo ou produto obtido por um sistema por ele patenteado. E, não menos importante, as obras intelectuais, literárias, artísticas, musicais, visuais, fotográficas e tantas outras “criações do espírito”, também devem ser objeto de proteção, já que o autor da obra não merece apenas o reconhecimento, mas também a garantia de que seu trabalho será conservado e utilizado da maneira que inicialmente pretendida.
Para os fotógrafos, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual tem um significado ainda mais relevante, pois suas criações são, com uma infeliz frequência, alvo de uso indevido e não autorizado. Ocorre que, o trabalho de um fotógrafo é a sua criação intelectual, fruto de sua técnica, criatividade e dedicação, ainda que contratado para a elaboração de um material específico.
Toda obra fotográfica possui os traços do seu autor, que garantem a autenticidade do trabalho, motivo pelo qual não se pode acreditar que tal criação não seria merecedora de proteção legal especial. Isso porque, os direitos autorais das imagens e fotografias garantem ao fotógrafo que sua obra seja valorizada e reconhecida pelo seu valor artístico e pelo seu impacto na sociedade.
Além disso, a proteção legal da criação ajuda a garantir a sustentabilidade financeira do fotógrafo, já que ele pode cobrar um preço justo pela utilização de suas imagens, estabelecendo a autoria e assegurando a integridade da obra.
Ao permitir que sua criação seja utilizada sem autorização, o fotógrafo corre o risco de ter sua obra modificada, distorcida ou utilizada de forma que não condiz com seus valores e ideias originais.
Por isso, é essencial que os fotógrafos estejam atentos à proteção dos seus direitos autorais e procurem sempre se informar sobre as melhores práticas e técnicas para garantir a segurança das suas obras. Isso inclui desde a adoção de medidas de segurança para evitar o uso indevido, até a utilização de contratos de licença de uso e a busca de órgãos especializados para o registro das suas imagens.
Além disso, a proteção da propriedade intelectual também contribui para o reconhecimento da profissão de fotógrafo como um importante setor criativo. Com a valorização das suas obras e a garantia de seus direitos autorais, os fotógrafos podem atuar com maior liberdade criativa e com uma maior segurança financeira, o que contribui para a melhoria do setor como um todo.
Em resumo, a proteção da propriedade intelectual é essencial para os fotógrafos, não apenas para garantir a valorização de suas obras, mas também para a preservação da integridade dessas e para a sustentabilidade da profissão. Portanto, a data recém comemorada, é também uma oportunidade para que os fotógrafos reflitam sobre a importância da proteção de suas obras e de buscar soluções para garantir a segurança de suas criações.
Meu papel, enquanto colunista da Revista Latitude, será o de demonstrar, de uma forma leve e sem juridiquês, como o Direito da Propriedade Intelectual pode e deve ser utilizado a favor dessa digna profissão!
Verônica De Bastiani
Advogada Especialista em Propriedade Intelectual
@veronicadebastiani Colunista Latitude